quarta-feira, 1 de maio de 2013


PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA
SECRETARIA DA PESCA E MEIO AMBIENTE

MANGUEZAIS LEIS E FUNÇÕES


Nos manguezais brasileiros predominam três espécies vegetais, as quais, pela uniformidade de cada região, determinam o nome popular do mangue em:
Rhizophora mangle (mangue vermelho);
Avicennia schaueriana (mangue prêto);
Laguncularia racemosa (mangue branco).

Forma de reprodução
A grande maioria das árvores típicas do manguezal apresenta reprodução por viviparidade, que consiste na permanência das sementes na árvore-mãe até que se transformem em embriões, chamando-se estas estruturas de propágulos que acumulam reservas nutrientes para que sobrevivam por períodos longos até que encontrem o local apropriado para fixação. Além destas espécies que determinam as características principais de um mangue, existem outra formas vegetais como várias espécies de epífitas como bromélias. Há, ainda, várias formas de gramíneas.
Fauna associada
Encontramos também neste ecossistema:
insetos
moluscos
crustáceos
mamíferos
anfíbios
aves
Principais funções dos manguezais:
formam uma barreira de proteção das áreas ribeirinhas diminuindo as inundações;
protegem a terra ante a força do mar, retendo sedimentos do solo;
filtram os poluentes, reduzindo a contaminação das praias;
é uma grande fonte de alimento para a população ribeirinha;
fornece proteção aos alevinos;
constitui-se enorme gerador de plâncton;
grande fonte alimentar aos peixes, moluscos e crustáceos, principalmente;
Legislação protetiva                           - MANGUEZAL -
Constituição Federal brasileira, art.225, § 4º, considera a Zona Costeira como "patrimônio nacional", devendo ser utilizada observando a preservação do meio ambiente;
Lei 7661, de 16 de maio de l988, Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro ( PNGC ) definiu em seu art.2º, parágrafo único, a Zona Costeira como " o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre

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