segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

CRIME AMBIENTAL

LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS II

“Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas protetora de mangues, invadir e desviar curso de rio, objeto de especial preservação: Pena - detenção de três meses a um ano e multa”.
O responsável  responderá a processo judicial.  permanecer até sentença o juiz.
A população pode denunciar este tipo de prática através do telefone 75 3659-1061/1062 ou pessoalmente na Secretaria do Meio Ambiente, que fica na Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida. O setor atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 até 14:30hs.

Esta árvore especíe "Ficus", plantada  na rua Boa Vista, em Salinas da Margarida, foi derrubada pelo proprietário do terreno, sem tomar nenhuma medida informativo se podoria ou não cometer esse desatino "Cortar árvores plantadas ou vegetação é crime ambiental"
previsto na Legislação vigente.
Você cometeria um absurdo desse...


Preserve a natureza...
Antes de cometer um abuso desse, consulte a Secretaria. do Meio Ambiente

Verdadeiro Crime Ambiental...


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